Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Optantes pelo Simples Nacional e o DIFAL

O Supremo Tribunal Federal, no âmbito de Ação Direta de Inconstitucionalidade concedeu liminar para afastar dos optantes do simples nacional a regra prevista no artigo 9º do Convênio de ICMS nº 93/2015 que instituiu o DIFAL.

Como é cediço, a Lei Complementar nº 123/06 instituiu o denominado regime unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno porte – optantes do simples nacional, com base no do artigo 146, parágrafo único, da Constituição Federal.

O artigo 146 III d da Carta Magna, prevê que a forma ou a sistemática de arrecadação de tributos das empresas optantes do simples nacional é especial, só podendo ser instituído ou modificado por meio de lei complementar.

A decisão liminar do Supremo Tribunal Federal está correta, em nossa opinião, porque, de fato, houve uma inovação na ordem jurídica para os empresários do Simples Nacional quando o CONFAZ tenta regulamentar a EC 87 de 2015 pelo referido Convênio.

Os empresários devem ficar atentos pois, embora o Estado de São Paulo tenha suspendido o recolhimento do DIFAL pelo Simples Nacional, desde 18.02.2016, conforme o Comunicado CAT nº 08/2016, ainda existem algumas unidades que continuam a exigir o DIFAL, o que pode ser corrigido via judicial.

  • Publicações47
  • Seguidores64
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações219
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/optantes-pelo-simples-nacional-e-o-difal/624788044

Informações relacionadas

Marcelo de C Caciqui Ferreira, Advogado
Notíciashá 4 anos

TRF afasta retenção de INSS a Optantes pelo Simples nacional

Thiago  Marinho, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo - Ação declaratória de inexistência de débito c/ Pedido Liminar- Fraude no medidor de energia elétrica

Sthefanie Dória dos Santos Lucas, Advogado
Modeloshá 2 anos

Parecer Jurídico

Grupo Bettencourt, Contador
Notíciashá 5 anos

Simples Nacional

Difal - Simples Nacional

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)